domingo, 16 de fevereiro de 2014



MP denuncia criminalmente ex-prefeito de Jaraguá, ex-chefe do setor de licitações e sócios de cooperativa
(Cristiani Honório – Foto: João Sérgio/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Jaraguá, Lineu Olimpio de Souza, e os sócios fundadores da Cooperativa Cooperlook Roberto de Abreu Tinoco, Flaviana de Almeida, Adenilson de Almeida, Janaína da Silva, Paulo César da Silva, Márcio Martins, Weisner Alves, Donival da Silva Júnior, Moacir Santos, Geferson da Silva, Mario Zan Rabelo, João Paulo Borges, Diego Flor, Davi de Almeida, José Fabiano do Araújo, Juliano da Silva, Marcos Rodrigues de Abreu, Gisele Alves de Miranda, Rubione Soares, Wesleu Silva Júnior e Marcos da Silva.
Eles foram denunciados por associação criminosa, peculato, prevaricação e advocacia administrativa, com concurso material e de pessoas, de forma continuada, previstos no Código Penal Brasileiro. Os outros crimes são os previstos na Lei de Licitações, sendo eles a dispensa irregular de licitação, o patrocínio de interesse privado perante a administração, a obtenção de vantagem ou prorrogação em favor de adjudicatário durante contrato com poder público.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, Giuliano da Silva Lima e Priscila Leão Tuma. Cópia do inquérito foi encaminhado também para a Polícia Federal para apuração de eventuais crimes contra o INSS e delitos de frustração de direitos trabalhistas, e também ao TCM, uma vez que a cooperativa presta serviços em diversos municípios goianos.

Associação 

De acordo com os promotores, desde 2009, os denunciados se associaram para o fim específico de cometer crimes contra a regularidade das licitações e contra a administração pública. Consta da ação que, em janeiro de 2013, parte dos denunciados, Marcos Divino e Janaína da Silva, orientados pelo ex-gestor, no prédio da prefeitura, fizeram dispensar e deixaram de exigir licitação pública, fora das hipóteses previstas em lei, deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade para obter para os mesmos vantagens decorrentes da transmissão dos direitos de contratação para fornecimento de serviços de transporte.
A denúncia relata ainda que, nessa mesma oportunidade, patrocinaram interesses privados perante a administração, dando causa à instauração de licitação e à celebração de contrato, que foi invalidado posteriormente. Por fim, promoveram uma série de ajustes, inclusive prorrogação contratual, em favor da Cooperlook durante a execução do contrato celebrado com o poder público, sem autorização da lei, do ato convocatório da licitação, visando benefícios próprios, indevidos e criminosos.

O esquema 
O MP sustenta que, nos últimos anos, os 20 primeiros denunciados se reuniram e planejaram uma forma simples e eficiente de enriquecimento às custas dos cofres públicos. Assim, eles, criaram a Cooperlook – Cooperativa dos Prestadores de Serviço de Motoristas e Motociclistas do Estado de Goiás, Tocantins e Minas Gerais, tendo por objetivo prestar assistência aos cooperados para execução de serviços de transporte.
Criada a cooperativa de fachada, na condição de pessoa jurídica, ela passou a participar de licitações em diversos municípios que faziam a contratação para o serviço de transporte escolar e outras demandas, sabendo que a cooperativa não tinha condições estruturais para cumprir as obrigações.
A cooperativa, administrada pelos 20 sócios, sabendo que não caberia a ela a execução dos contratos, ofertava os menores lances nas licitações, vendendo diversos procedimentos no Estado. Com essa estratégia, venceu a licitação em Jaraguá, em fevereiro de 2010, firmando contrato em março daquele ano no valor de R$ 880 mil, pelo período de um ano. Em março de 2011,houve o primeiro termo aditivo no valor de R$ 880 mil e, em dezembro, o segundo aditivo no valor de R$ 1.173.000,00. Finalmente, em janeiro do ano passado, foi feito o terceiro aditivo, por mais um ano, novamente por R$ 1.173.000,00.
Os promotores explicam que os ajustes somente foram possíveis porque Marcos Divino, então chefe do Setor de Licitações do município, gerenciava os procedimentos e, como braço direito do ex-prefeito, também participava do esquema. Por intervenção do MP, o último aditivo que estava em vigor por aproximadamente dez meses foi suspenso.

Passo a passo 
O esquema criminoso foi detalhado na denúncia e funcionou da seguinte forma: vencidas as licitações e assinados os contratos, não possuindo capacidade operacional para sua execução, a cooperativa designava um servidor para comparecer nas cidades divulgado que estavam “credenciando” motoristas para prestação dos serviços de transporte no município. Em Jaraguá, a anúncio foi feito nos prédios da Secretaria de Educação e na própria prefeitura.
Os interessados, então, compareciam e, de posse dos documentos pessoais e de seus veículos, assinavam uma ficha de “associado/cooperado”, sem ciência do que se tratava. A partir daí, explicam os promotores, o município pagava a Cooperlook, que repassava parte do dinheiro para os motoristas, muitas vezes com atraso de meses, contrariando as determinações legais sobre o funcionamento das sociedades cooperativas.
De fato, os motoristas tinham descontado das suas remunerações de 6% a 10%, que eram para o caixa da cooperativa, quantia posteriormente dividida entre os 20 administradores e outros terceiros. Ficou constatado ainda que os motoristas eram contratados por preços superiores aos de mercado e o município ficava excluído, a princípio, de todas as obrigações patronais, uma vez que tudo ficava a cargo da cooperativa.
Por outro lado, imposto de renda e outros não eram descontados pelo município como de rigor na hora do pagamento. Os valores eram repassados à cooperativa de forma bruta, aumentando significativamente a percentagem descontada e direcionada a ela. Os aderentes não eram informados sobre o funcionamento da cooperativa. Somente os sócios fundadores e o ex-gestor é que sabiam dos contornos da fraude. Ressalte-se ainda que os contratados não tinham direito a verbas trabalhistas, diante da falta de vínculo empregatício com a cooperativa e com o município.
A cooperativa, segundo apurado, foi criada somente com a reunião de seus administradores, não havendo assembléia geral ordinária ou extraordinária com os motoristas e cooperados locais; nunca houve prestação de contas ou qualquer reunião com eles, sendo usados pelos dirigentes para o esquema de fraudes e crimes. Estima-se que mais de R$ 400 mil foram desviados dos contratados e apossados pelos dirigentes da cooperativa e por terceiros.
Há indício também que os mapas de trajetos do transporte escolar tinham seus itinerários com percursos constando distâncias irreais, sempre maiores, visando aumentar o preço pelo transporte, sendo as quantias superfaturadas divididas entre os denunciados. Foi requerida em juízo a produção de prova pericial para verificar esse fato.

Outras investigações 
Os promotores alertam que existem outros procedimentos de investigação referentes a licitações nas áreas de limpeza urbana, coleta de lixo, serviços para a saúde e contratação de advogados no município de Jaraguá.

Nenhum comentário: