MP denuncia criminalmente ex-prefeito de Jaraguá,
ex-chefe do setor de licitações e sócios de cooperativa
(Cristiani
Honório – Foto: João Sérgio/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o
ex-prefeito de Jaraguá, Lineu Olimpio de Souza, e os sócios fundadores da
Cooperativa Cooperlook Roberto de Abreu Tinoco, Flaviana de Almeida, Adenilson
de Almeida, Janaína da Silva, Paulo César da Silva, Márcio Martins, Weisner
Alves, Donival da Silva Júnior, Moacir Santos, Geferson da Silva, Mario Zan
Rabelo, João Paulo Borges, Diego Flor, Davi de Almeida, José Fabiano do Araújo,
Juliano da Silva, Marcos Rodrigues de Abreu, Gisele Alves de Miranda, Rubione Soares,
Wesleu Silva Júnior e Marcos da Silva.
Eles foram denunciados por associação criminosa,
peculato, prevaricação e advocacia administrativa, com concurso material e de
pessoas, de forma continuada, previstos no Código Penal Brasileiro. Os outros
crimes são os previstos na Lei de Licitações, sendo eles a dispensa irregular
de licitação, o patrocínio de interesse privado perante a administração, a
obtenção de vantagem ou prorrogação em favor de adjudicatário durante contrato
com poder público.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça
Everaldo Sebastião de Sousa, Giuliano da Silva Lima e Priscila Leão Tuma. Cópia
do inquérito foi encaminhado também para a Polícia Federal para apuração de
eventuais crimes contra o INSS e delitos de frustração de direitos
trabalhistas, e também ao TCM, uma vez que a cooperativa presta serviços em
diversos municípios goianos.
Associação
De acordo com os promotores, desde 2009, os
denunciados se associaram para o fim específico de cometer crimes contra a
regularidade das licitações e contra a administração pública. Consta da ação
que, em janeiro de 2013, parte dos denunciados, Marcos Divino e Janaína da
Silva, orientados pelo ex-gestor, no prédio da prefeitura, fizeram dispensar e
deixaram de exigir licitação pública, fora das hipóteses previstas em lei,
deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade para obter para os mesmos vantagens decorrentes da transmissão
dos direitos de contratação para fornecimento de serviços de transporte.
A denúncia relata ainda que, nessa mesma oportunidade,
patrocinaram interesses privados perante a administração, dando causa à
instauração de licitação e à celebração de contrato, que foi invalidado
posteriormente. Por fim, promoveram uma série de ajustes, inclusive prorrogação
contratual, em favor da Cooperlook durante a execução do contrato celebrado com
o poder público, sem autorização da lei, do ato convocatório da licitação,
visando benefícios próprios, indevidos e criminosos.
O
esquema
O MP sustenta que, nos últimos anos, os 20 primeiros
denunciados se reuniram e planejaram uma forma simples e eficiente de
enriquecimento às custas dos cofres públicos. Assim, eles, criaram a Cooperlook
– Cooperativa dos Prestadores de Serviço de Motoristas e Motociclistas do
Estado de Goiás, Tocantins e Minas Gerais, tendo por objetivo prestar
assistência aos cooperados para execução de serviços de transporte.
Criada a cooperativa de fachada, na condição de pessoa
jurídica, ela passou a participar de licitações em diversos municípios que
faziam a contratação para o serviço de transporte escolar e outras demandas,
sabendo que a cooperativa não tinha condições estruturais para cumprir as
obrigações.
A cooperativa, administrada pelos 20 sócios, sabendo
que não caberia a ela a execução dos contratos, ofertava os menores lances nas
licitações, vendendo diversos procedimentos no Estado. Com essa estratégia,
venceu a licitação em Jaraguá, em fevereiro de 2010, firmando contrato em março
daquele ano no valor de R$ 880 mil, pelo período de um ano. Em março de
2011,houve o primeiro termo aditivo no valor de R$ 880 mil e, em dezembro, o
segundo aditivo no valor de R$ 1.173.000,00. Finalmente, em janeiro do ano
passado, foi feito o terceiro aditivo, por mais um ano, novamente por R$ 1.173.000,00.
Os promotores explicam que os ajustes somente foram
possíveis porque Marcos Divino, então chefe do Setor de Licitações do
município, gerenciava os procedimentos e, como braço direito do ex-prefeito,
também participava do esquema. Por intervenção do MP, o último aditivo que
estava em vigor por aproximadamente dez meses foi suspenso.
Passo
a passo
O
esquema criminoso foi detalhado na denúncia e funcionou da seguinte forma:
vencidas as licitações e assinados os contratos, não possuindo capacidade
operacional para sua execução, a cooperativa designava um servidor para
comparecer nas cidades divulgado que estavam “credenciando” motoristas para
prestação dos serviços de transporte no município. Em Jaraguá, a anúncio foi
feito nos prédios da Secretaria de Educação e na própria prefeitura.
Os interessados, então, compareciam e, de posse dos
documentos pessoais e de seus veículos, assinavam uma ficha de
“associado/cooperado”, sem ciência do que se tratava. A partir daí, explicam os
promotores, o município pagava a Cooperlook, que repassava parte do dinheiro
para os motoristas, muitas vezes com atraso de meses, contrariando as
determinações legais sobre o funcionamento das sociedades cooperativas.
De fato, os motoristas tinham descontado das suas
remunerações de 6% a 10%, que eram para o caixa da cooperativa, quantia
posteriormente dividida entre os 20 administradores e outros terceiros. Ficou
constatado ainda que os motoristas eram contratados por preços superiores aos
de mercado e o município ficava excluído, a princípio, de todas as obrigações
patronais, uma vez que tudo ficava a cargo da cooperativa.
Por outro lado, imposto de renda e outros não eram
descontados pelo município como de rigor na hora do pagamento. Os valores eram
repassados à cooperativa de forma bruta, aumentando significativamente a
percentagem descontada e direcionada a ela. Os aderentes não eram informados
sobre o funcionamento da cooperativa. Somente os sócios fundadores e o
ex-gestor é que sabiam dos contornos da fraude. Ressalte-se ainda que os
contratados não tinham direito a verbas trabalhistas, diante da falta de
vínculo empregatício com a cooperativa e com o município.
A cooperativa, segundo apurado, foi criada somente com
a reunião de seus administradores, não havendo assembléia geral ordinária ou
extraordinária com os motoristas e cooperados locais; nunca houve prestação de
contas ou qualquer reunião com eles, sendo usados pelos dirigentes para o
esquema de fraudes e crimes. Estima-se que mais de R$ 400 mil foram desviados
dos contratados e apossados pelos dirigentes da cooperativa e por terceiros.
Há indício também que os mapas de trajetos do
transporte escolar tinham seus itinerários com percursos constando distâncias
irreais, sempre maiores, visando aumentar o preço pelo transporte, sendo as
quantias superfaturadas divididas entre os denunciados. Foi requerida em juízo
a produção de prova pericial para verificar esse fato.
Outras
investigações
Os promotores alertam que existem outros procedimentos
de investigação referentes a licitações nas áreas de limpeza urbana, coleta de
lixo, serviços para a saúde e contratação de advogados no município de Jaraguá.
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