segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

A Justiça tarda, mas não falha!
A Imprensa Associada; o Jornal Gazeta; o editor Valério Rocha; e o jornalista Ricardo Toledo, com a assistência profissional do melhor causídico do Estado de Goiás, Dr. Devanir Sobrinho, defendendo-lhes seus interesses, ganharam uma causa impetrada pelo todo-poderoso goiano, Maguito Vilela.

Por Ricardo Toledo

Dr. Valério Rocha, Devanir Sobrinho o melhor causídico de Goiás
Em minha passagem pela Imprensa Associada, escrevendo para o Jornal Gazeta Goiana, fui incumbido pelo meu editor chefe Dr. Valério Rocha de escrever uma matéria acerca das irregularidades que rondavam a Prefeitura de Aparecida de Goiânia que tem como prefeito, o todo poderoso Luiz Alberto Maguito Vilela, ex-senador e ex-governador do Estado de Goiás. Diante de tantas honrarias me senti uma formiga diante um elefante, tamanha diferença social que nos separava, mas aceitei o desafio com galhardia. O fiz com sentimento de um cidadão livre, um profissional da notícia que tem o dever de levar informação para a população diretamente envolvida.
Baseado em documentos oficiais como relatório do CGU da época e ações impostas pelo Ministério Público, na edição do semanário de 08 a 14 de maio de 2011, escrevi a matéria intitulada “O FANTASTICO ESQUECEU APARECIDA DE GOIÂNIA”, tinha feito, uma pequena alusão a revista eletrônica global, que naquela semana tinha veiculado uma matéria-denúncia que atingia todas as regiões do Brasil. De forma que o senhor prefeito, achou que eu teria cometido excesso, usando de difamação e calúnia contra a sua personalidade, acionando-me na Justiça através de uma queixa crime, requerendo reparações.
Vejamos alguns trechos do meu texto destacado pelo magistrado: “Realmente podemos afirmar que a administração do prefeito Maguito Vilela é um acidente às Leis vigentes, em face de tantas denúncias que se avolumam com avanço do seu mandato. Talvez, antes do final de sua gestão ele e sua equipe poderão sair presos, por formação de quadrilha e outras tantas infrações cometidas”.
Outro trecho é referenciado na decisão judicial da seguinte forma: “Tal investigação deixou o prefeito Maguito Vilela ainda mais encrencado com a Justiça e deverá enfrentar uma enxurrada de processos sob a acusação de malversação de recursos federais.Vários desses inquéritos resultaram e ainda hoje estão resultando em várias ações civis públicas por improbidade administrativa, que estão complicando ainda mais a conturbada vida de Maguito Vilela, frente ao Poder Executivo aparecidense, envolto em muitas maracutaias. Se condenado, Maguito, que já responde a outros processos pelo mesmo crime, poderá ter o mandato cassado e seus direitos políticos suspensos por até oito anos”.
 Mas graças a Deus, a empresa Imprensa Associada tem como Jurídico, em minha humilde opinião, o melhor causídico do Estado de Goiás, Dr. Devanir Sobrinho, que em outra oportunidade já tinha me defendido e também ganho a questão.
Logo na inicial do processo, o atento Dr. Devanir Sobrinho desqualificou a advogada que estava defendendo o prefeito, porque ela era nada mais, nada menos, do que a filha do Procurador Geral do Município à época, também envolvida em umas das denuncias do MP local.
De forma brilhante, Devanir argüiu “Defendem os requeridos que apenas comunicaram a sociedade sobre a existência de inúmeros processos judiciais ajuizados pelo Ministério Público em desfavor do Sr. Maguito Vilela, e de outros procedimentos da Controladoria Geral da União (CGU) sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos municipais, estaduais e federais, sobretudo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o descaso com a merenda escolar. Posiciona-se, ainda, no sentido de que o autor, através do Poder Judiciário, quer intimidar e calar a imprensa para que a população não fique sabendo o que está acontecendo em relação à gestão dos recursos públicos neste município. Requereu, por fim, a extinção do processo sem julgamento de mérito ante a incapacidade postulatória da causídica subscritora da exordial, ou pelo julgamento improcedente da ação, tendo em vista a inexistência de dano moral”.
Enfim, no último dia 27 do mês passado, o magistrado da Comarca de Aparecida de Goiânia decidiu pela rejeição do pedido do autor (Maguito Vilela), condenando-o ao pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, nos honorários dos advogados constituídos pelos requeridos, à razão de R$ 3.500,00.

Diante a decisão do senhor Juiz, passo a crer mais ainda na Justiça Goiana que zela pela liberdade de expressão, ainda mais quando ela é para coibir práticas nocivas à sociedade como à dilapidação do erário público.

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