A Justiça tarda, mas não falha!
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A Imprensa Associada; o Jornal Gazeta; o
editor Valério Rocha; e o jornalista Ricardo Toledo, com a assistência
profissional do melhor causídico do Estado de Goiás, Dr. Devanir Sobrinho,
defendendo-lhes seus interesses, ganharam uma causa impetrada pelo todo-poderoso
goiano, Maguito Vilela.
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Por Ricardo Toledo
Dr. Valério Rocha, Devanir Sobrinho o melhor causídico de Goiás |
Em minha passagem pela Imprensa
Associada, escrevendo para o Jornal Gazeta Goiana, fui incumbido pelo meu
editor chefe Dr. Valério Rocha de escrever uma matéria acerca das
irregularidades que rondavam a Prefeitura de Aparecida de Goiânia que tem como
prefeito, o todo poderoso Luiz Alberto Maguito Vilela, ex-senador e
ex-governador do Estado de Goiás. Diante de tantas honrarias me senti uma
formiga diante um elefante, tamanha diferença social que nos separava, mas
aceitei o desafio com galhardia. O fiz com sentimento de um cidadão livre, um
profissional da notícia que tem o dever de levar informação para a população
diretamente envolvida.
Baseado em documentos oficiais
como relatório do CGU da época e ações impostas pelo Ministério Público, na
edição do semanário de 08 a 14 de maio de 2011, escrevi a matéria intitulada “O
FANTASTICO ESQUECEU APARECIDA DE GOIÂNIA”, tinha feito, uma pequena alusão
a revista eletrônica global, que naquela semana tinha veiculado uma
matéria-denúncia que atingia todas as regiões do Brasil. De forma que o senhor
prefeito, achou que eu teria cometido excesso, usando de difamação e calúnia
contra a sua personalidade, acionando-me na Justiça através de uma queixa
crime, requerendo reparações.
Vejamos alguns trechos do meu
texto destacado pelo magistrado: “Realmente podemos afirmar que a
administração do prefeito Maguito Vilela é um acidente às Leis vigentes, em
face de tantas denúncias que se avolumam com avanço do seu mandato. Talvez,
antes do final de sua gestão ele e sua equipe poderão sair presos, por formação
de quadrilha e outras tantas infrações cometidas”.
Outro trecho é referenciado na decisão judicial da
seguinte forma: “Tal investigação deixou o prefeito Maguito Vilela
ainda mais encrencado com a Justiça e deverá enfrentar uma enxurrada de
processos sob a acusação de malversação de recursos federais.Vários desses
inquéritos resultaram e ainda hoje estão resultando em várias ações civis
públicas por improbidade administrativa, que estão complicando ainda mais a
conturbada vida de Maguito Vilela, frente ao Poder Executivo aparecidense,
envolto em muitas maracutaias. Se condenado, Maguito, que já responde a outros
processos pelo mesmo crime, poderá ter o mandato cassado e seus direitos
políticos suspensos por até oito anos”.
Mas graças a Deus, a empresa Imprensa Associada tem
como Jurídico, em minha humilde opinião, o melhor causídico do Estado de Goiás,
Dr. Devanir Sobrinho, que em outra oportunidade já tinha me defendido e também
ganho a questão.
Logo na inicial do processo, o
atento Dr. Devanir Sobrinho desqualificou a advogada que estava defendendo o
prefeito, porque ela era nada mais, nada menos, do que a filha do Procurador
Geral do Município à época, também envolvida em umas das denuncias do MP local.
De forma brilhante, Devanir argüiu “Defendem
os requeridos que apenas comunicaram a sociedade sobre a existência de inúmeros
processos judiciais ajuizados pelo Ministério Público em desfavor do Sr.
Maguito Vilela, e de outros procedimentos da Controladoria Geral da União (CGU)
sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos municipais, estaduais e
federais, sobretudo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o
descaso com a merenda escolar. Posiciona-se, ainda, no sentido de que o autor,
através do Poder Judiciário, quer intimidar e calar a imprensa para que a
população não fique sabendo o que está acontecendo em relação à gestão dos
recursos públicos neste município. Requereu, por fim, a extinção do processo
sem julgamento de mérito ante a incapacidade postulatória da causídica
subscritora da exordial, ou pelo julgamento improcedente da ação, tendo em
vista a inexistência de dano moral”.
Enfim, no último dia 27 do mês
passado, o magistrado da Comarca de Aparecida de Goiânia decidiu pela rejeição
do pedido do autor (Maguito Vilela), condenando-o ao pagamento das custas e
despesas processuais e, ainda, nos honorários dos advogados constituídos pelos
requeridos, à razão de R$ 3.500,00.
Diante a decisão do senhor Juiz,
passo a crer mais ainda na Justiça Goiana que zela pela liberdade de expressão,
ainda mais quando ela é para coibir práticas nocivas à sociedade como à
dilapidação do erário público.
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