Ex-governador Arruda é condenado por ação civil pública
Arruda
terá seus direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira por três. A
multa será 50 vezes o valor que recebiam na época do contrato, além da correção
monetária do IPCA-E e juros.
Fonte: Portal Diário do Poder
/ Correio Braziliense - 17/02/2014
Ex Governador Arruda ainda pode recorrer |
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal sentenciou, na sexta-feira, 14/2, o ex-governador José Roberto
Arruda e o ex- Secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira a multa
civil, a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o Poder
Público e a perda de eventual função pública quando do trânsito em julgado da
condenação. Cabe recurso.
A decisão foi proferida em Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo MPDFT aduzindo que a
contratação na partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de
Portugal, em 19 de novembro de 2008, não obedeceu aos ditames legais.
De acordo com a sentença, Arruda deve
ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira, por três
anos, a contar do trânsito em julgado. Ambos devem pagar multa civil “em
quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à
época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de
correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês a
contar da citação”. Eles ficam proibidos também de “contratarem com o Poder
Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.
Explica o julgador que “não se tratou
de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da Lei. O que ocorreu foi
uma inexigibilidade de licitação, sem que os dois primeiros Réus (Arruda e
Oliveira) tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais.
Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa
magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se nove
milhões de reais, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”.
A empresa Ailanto Marketing Ltda chegou
a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Esclarece a decisão: “É que a
dita empresa era a única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço
que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o
mau procedimento da Administração Pública.”
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