O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás com o objetivo de obrigá-lo a compor, no prazo de um mês, as Comissões de Procedimentos Disciplinares em todos os presídios do Sistema Prisional. No processo, o promotor de Justiça Marcelo Celestino, com atuação na tutela difusa da segurança pública, exige a regulamentação do funcionamento dessas comissões para que todos os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) sejam feitos no prazo máximo de dez dias úteis da data da prisão de reeducandos.
Também foi requerido o encaminhamento das relações dos membros dessas comissões, regulamentação e cronograma de audiência dos PADs às Varas de Execuções Penais, respectivas Promotorias de Justiça e Defensoria Pública.
Conforme esclarece o promotor, a regularidade na execução penal necessita da manutenção da disciplina no ambiente prisional, que somente poderá acontecer quando a conduta do infrator que cometer uma falta seja imediatamente apurada. “Para cumprir com isso, cada estabelecimento deverá ter sua Comissão de Processos Disciplinares instalada e regularmente em atividade, evitando o encarceramento indevido e as frustrações de audiências judiciais de justificativas. Não existindo esse sistema de apuração, as classificações dos presos e a progressividade da pena ficarão prejudicados”, afirma o promotor.
Ele acrescenta ainda que o Ministério Público tem sido constantemente demandado por juízes, advogados, reeducandos e seus familiares sobre a demora na realização dos PADs, por esse motivo, ao longo do tempo, tem acionado a administração penitenciária para regularizar o Conselho Disciplinar, observando ainda o grande número de audiências frustradas por falta desses procedimentos.
Diante disso, a 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia tomou várias providências administrativas para solucionar a situação, obtendo resultados apenas temporários, voltando o Estado a retomar sua posição de omissão, principalmente em relação à falta de regularidade das comissões de apuração disciplinar, o que motivou a proposição da ação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário