terça-feira, 2 de setembro de 2014


Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO

juiz Eduardo Cardoso Gerhardt 
O juiz Eduardo Cardoso Gerhardt (foto), de Firminópolis, condenou o motorista Hermann Costa Flávio, acusado de provocar um acidente que causou a morte do policial militar Valde Ley Rosa. Por causa da imprudência ao volante, Hermann terá de pagar de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil – dividido, igualmente, entre os dois filhos e a esposa da vítima –, e ainda, pensão mensal às duas crianças, no valor de 2/3 do salário mínimo até que completem 25 anos.
Para o magistrado, ficou claro que o motorista foi o causador da colisão que vitimou o policial, tanto que Hermann foi também condenado criminalmente pelo ocorrido. “A conduta imprudente do réu foi que deu causa à morte da vítima. Nesses termos, entendo ser cabível o pedido de indenização por danos morais. A morte prematura do marido e pai dos autores, aos 35 anos, representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada uma delas, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento”.
Consta dos autos que Valde Ley estava em serviço quando morreu. Ele realizava um patrulhamento no Setor Oeste, em Goiânia, quando trafegava pela Rua João de Abreu e, de repente, o carro de Hermann cruzou a pista, sem respeitar a preferencial. O policial sofreu politraumatismo e morreu no hospital cinco dias após a colisão.
O Estado de Goiás foi também acionado na justiça pela família de Valde Ley. Contudo, o juiz entendeu que o ente público não deve responder pelo acidente, mesmo sendo empregador do policial. “Nota-se que o fato gerador principal e determinante do evento se deu pela imprudência de Hermann. O Estado em nada colaborou com o resultado, não houve omissão ou qualquer ato comissivo por parte deste, que pudesse dar causa ao acidente”. (Processo Nº 200302813670) 


Nenhum comentário: