Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
juiz Eduardo Cardoso Gerhardt |
O juiz Eduardo Cardoso Gerhardt (foto),
de Firminópolis, condenou o motorista Hermann Costa Flávio, acusado de provocar
um acidente que causou a morte do policial militar Valde Ley Rosa. Por causa da
imprudência ao volante, Hermann terá de pagar de indenização por danos morais
no valor de R$ 90 mil – dividido, igualmente, entre os dois filhos e a esposa
da vítima –, e ainda, pensão mensal às duas crianças, no valor de 2/3 do
salário mínimo até que completem 25 anos.
Para o magistrado, ficou claro que o motorista foi o causador
da colisão que vitimou o policial, tanto que Hermann foi também condenado
criminalmente pelo ocorrido. “A conduta imprudente do réu foi que deu
causa à morte da vítima. Nesses termos, entendo ser cabível o pedido de
indenização por danos morais. A morte prematura do marido e pai dos autores,
aos 35 anos, representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada uma
delas, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento”.
Consta dos autos que Valde Ley estava em serviço quando
morreu. Ele realizava um patrulhamento no Setor Oeste, em Goiânia, quando
trafegava pela Rua João de Abreu e, de repente, o carro de Hermann cruzou a
pista, sem respeitar a preferencial. O policial sofreu politraumatismo e morreu
no hospital cinco dias após a colisão.
O Estado de Goiás foi também acionado na justiça pela família
de Valde Ley. Contudo, o juiz entendeu que o ente público não deve responder
pelo acidente, mesmo sendo empregador do policial. “Nota-se que o fato gerador
principal e determinante do evento se deu pela imprudência de Hermann. O Estado
em nada colaborou com o resultado, não houve omissão ou qualquer ato comissivo
por parte deste, que pudesse dar causa ao acidente”. (Processo Nº
200302813670)
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