sexta-feira, 11 de abril de 2014

Funcionários fantasmas: prefeito de Rio Quente e 6 vereadores são afastados de seus cargos

Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP

Em ação cautelar preparatória de ação civil por ato de improbidade administrativa movida pelo MP, foi determinado o afastamento do prefeito de Rio Quente, Rivaldo de Oliveira Alves, e dos vereadores Antero Ribeiro de Castro, Brunes César da rocha, Arlen Silva de Barros, João Batista de Oliveira, Galdino Alves Montes, e Aldo Pereira Neves de seus cargos. A medida valerá pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. 
De acordo com Pedro Beltrame Benatti, autor da ação, os 6 vereadores acumulam cargos efetivos do Executivo municipal com a remuneração dos cargos políticos de vereadores sem, entretanto, desempenhar qualquer trabalho para a prefeitura, sendo servidores fantasmas do município. 
O vereador Galdino, por exemplo, ocupa o cargo de agente de vigilância patrimonial lotado na Secretaria de Planejamento, recebendo, inclusive, benefícios como adicional noturno. Já João Batista, Arlen, Antero e Aldo estão lotados na Secretaria de Infraestrutura e Brunes seria motorista de ambulância da Secretaria da Saúde. O promotor verificou também a prática de nepotismo envolvendo um dos acionados. Há informações de que o esquema teria sido armado para beneficiar o prefeito, que teria acordo político com os vereadores para manutenção de sua base de apoio na Câmara Municipal.
Pedro Benatti esclarece que a cautelar para afastamento dos requeridos foi necessária para o indispensável aprofundamento das investigações e posterior responsabilização dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa. Na cautelar, ele sustentou existir o grave risco de manipulação de documentos e provas para comprometer a comprovação das irregularidades.

Em sua decisão, o juiz Tiago Bentes determinou o afastamento dos acionados de seus respectivos cargos políticos, inclusive daqueles exercidos cumulativamente. Eles também não poderão ingressar nas repartições públicas da Câmara e da prefeitura de Rio Quente nem manter contato com as testemunhas ouvidas no inquérito civil público instaurado pelo MP, sob pena de multa diária R$ 500 mil.

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