Funcionários
fantasmas: prefeito de Rio Quente e 6 vereadores são afastados de seus cargos
Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP
Em ação
cautelar preparatória de ação civil por ato de improbidade administrativa
movida pelo MP, foi determinado o afastamento do prefeito de Rio Quente,
Rivaldo de Oliveira Alves, e dos vereadores Antero Ribeiro de Castro, Brunes
César da rocha, Arlen Silva de Barros, João Batista de Oliveira, Galdino Alves
Montes, e Aldo Pereira Neves de seus cargos. A medida valerá pelo prazo de 90
dias, podendo ser prorrogado por igual período.
De
acordo com Pedro Beltrame Benatti, autor da ação, os 6 vereadores acumulam
cargos efetivos do Executivo municipal com a remuneração dos cargos políticos
de vereadores sem, entretanto, desempenhar qualquer trabalho para a prefeitura,
sendo servidores fantasmas do município.
O
vereador Galdino, por exemplo, ocupa o cargo de agente de vigilância
patrimonial lotado na Secretaria de Planejamento, recebendo, inclusive,
benefícios como adicional noturno. Já João Batista, Arlen, Antero e Aldo estão
lotados na Secretaria de Infraestrutura e Brunes seria motorista de ambulância
da Secretaria da Saúde. O promotor verificou também a prática de nepotismo
envolvendo um dos acionados. Há informações de que o esquema teria sido armado
para beneficiar o prefeito, que teria acordo político com os vereadores para
manutenção de sua base de apoio na Câmara Municipal.
Pedro
Benatti esclarece que a cautelar para afastamento dos requeridos foi necessária
para o indispensável aprofundamento das investigações e posterior
responsabilização dos demandados pela prática de atos de improbidade
administrativa. Na cautelar, ele sustentou existir o grave risco de manipulação
de documentos e provas para comprometer a comprovação das irregularidades.
Em sua
decisão, o juiz Tiago Bentes determinou o afastamento dos acionados de seus
respectivos cargos políticos, inclusive daqueles exercidos cumulativamente.
Eles também não poderão ingressar nas repartições públicas da Câmara e da
prefeitura de Rio Quente nem manter contato com as testemunhas ouvidas no
inquérito civil público instaurado pelo MP, sob pena de multa diária R$ 500 mil.
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