sexta-feira, 11 de abril de 2014

A redução da maioridade penal não diminuirá a criminalidade, mas a aumentará em médio prazo.


 Pedro Paulo Guerra de Medeiros é advogado, 
professor universitário, Conselheiro Federal da OAB.


A OAB em diversas oportunidades opinou contrariamente à redução da maioridade penal, já que a discussão posta é equivocada; diminuir a criminalidade, de jovens e adultos, exige que se trate a raiz do problema com medidas sociais como trabalho, educação, saúde, possibilidade de inserção social etc.
Quem acredita que o ECA não pune jovens infratores está equivocado, pois eles são processados e punidos, podendo ficar com sua liberdade restringida por até 03 anos. Ademais, há regras constitucionais que impedem haja essa redução que se pretende. Quanto a afirmação de que vários países adotam outros critérios, basta consultar as orientações da ONU, que sugerem o limite como sendo 18 anos, exatamente porque jovens, apesar de possuírem alta capacidade de comunicação e interação social, ainda não tem experiência e conhecimento suficiente para entender integralmente o caráter ilícitos e as consequências, sob todos os aspectos, do cometimento de um crime, merecendo portanto um tratamento diferenciado, que em nada quer dizer impunidade ou condescendência.
Alguém teria coragem de entrar em um veículo como passageiro, e andar por 3000 km de estradas, sendo condutor um jovem de 16 anos, caso pudesse ele ser habilitado? Todos a quem perguntei, responderam não. Portanto, todos sabem que um jovem de 16 anos não é um adulto, com o discernimento que somente o tempo pode proporcionar.
A falácia de que o direito a voto lhe dá necessariamente o discernimento para entender as consequências de um crime se desmonta; pois em minha opinião o menor de 18 anos não pode dirigir, não pode ser punido como adulto e quanto a seu direito de votar a questão de fundo é controversa, apesar de ser hoje lei.
Finalmente; se reduzirmos hoje para 16 anos a maioridade penal, acolhendo a opinião da população de hoje, movida pela imprensa nacional, que não tem o necessário conhecimento técnico para analisar as consequências de suas decisões nesse campo, ouvindo as vítimas que não tem qualquer isenção para opinar, amanhã reduziremos para 10 e assim por diante. Como se isso fosse fazer com que os crimes deixassem de acontecer pelo simples fato de que a lei mudou.

Os crimes não deixarão de acontecer, mas se reduzirmos a maioridade penal, esse jovem que teria uma chance de ressocialização pela punição prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo voltar ao convívio social como um adulto saudável, não mais terá sequer essa chance, e será levado para a prisão com adultos, ficando lá por certo tempo (indiferente, se muito ou pouco tempo) e depois obrigatoriamente retornará para a sociedade, já que não temos prisão perpétua (ainda) no país, mas quando retornar do inferno carcerário, daí a sociedade terá recebido um indiscutível criminoso perigoso, moldado e forjado para convier naquele mundo onde vale a lei do mais forte. Portanto, o que prefere? A possibilidade de um criminoso a menos, ou a certeza de um criminoso a mais? Legislar em situações de tensão não faz bem. Precisamos pensar nos efeitos de nossas opções legislativas. Se lei penal resolvesse o problema, não ocorreriam mais crimes hediondos no país desde a edição da lei.

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