Texto: Agência Câmara de Notícias
Foto: Diógines Santos
O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3839/12, que
estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral.
Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa
garantir a sua candidatura. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra
(PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97).
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da
proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato
que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei
Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a
apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que
a certidão será entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”.
Multa
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira
(PP-AL). O texto vai agora ao Senado.
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