sexta-feira, 4 de maio de 2007

Declaradas inconstitucionais leis goianas sobre loterias

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionou as leis estaduais 13.639/00 e 13.762/00 do Estado de Goiás, que regulamentam as loterias e similares em seu território, incluindo bingos e caça níqueis. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República, a partir de representação feita pelo Ministério Público de Goiás.
A argumentação usada na Adin é a de que o Estado editou leis regulamentando serviços cuja competência para legislar é da União, conforme entendimento do próprio STF. Conforme o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, a Constituição Federal aprovada em 1988 recepcionou as regras ditadas pelo Decreto-Lei 204/67 e definiu a atividade de loteria como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União, embora a norma tenha mantido as loterias estaduais existentes à época. O que ocorreu em relação às leis goianas questionadas é que elas são posteriores à Constituição, ferindo, portanto, o que ali é definido, o que levou a que fossem consideradas inconstitucionais.