No entanto, o Tribunal recomendou à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais que contemple, no edital de licitação e respectivos anexos, cláusulas e documentos que identifiquem as responsabilidades das partes contratuais quanto à recuperação do passivo ambiental preexistente e daquele eventualmente causado durante as atividades de mineração
O Tribunal de Contas da União (TCU), após análise do primeiro estágio do processo de cessão de direitos minerários da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em Palmeirópolis/TO, considerou que não há impedimento para o prosseguimento do projeto.
Apesar disso, o tribunal recomendou à CPRM que contemple, no edital de licitação e respectivos anexos, tanto em relação ao complexo de Palmeirópolis/TO quanto aos futuros, cláusulas e/ou documentos que identifiquem as responsabilidades das partes contratuais quanto à recuperação do passivo ambiental preexistente e daquele eventualmente causado durante as atividades de mineração. Além disso, outras informações deverão ser disponibilizadas sobre as propriedades preexistentes na área da licitação e sobre o patrimônio histórico, cultural, natural e arqueológico brasileiro conhecido na área objeto da licitação.
O processo, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foi analisado à luz da IN TCU 27/1998, que prevê o acompanhamento da outorga de concessão em quatro estágios, mediante análise da documentação remetida pelo poder concedente.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.199/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 008.684/2018-9
Sessão: 29/5/2019
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