A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo de Defensorias Especializadas de Aparecida de Goiânia, protocolou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aparecida de Goiânia no Juizado da Infância e Juventude daquela cidade, nesta sexta-feira (28/06). O objetivo é garantir o acesso à educação a crianças de 0 a 5 anos. É requerido que o Município permita a matrícula de todas as crianças residentes em Aparecida de Goiânia na educação infantil e divulgue a lista de espera por vagas. Hoje, o sistema adotado não permite estimar a real demanda por creche ou pré-escola, pois ao negar a matrícula, não é fornecida comprovação administrativa da requisição ou incluída a criança em uma lista de espera.
Atualmente, o Município possui um sistema on-line de matrícula. Ele é aparentemente aberto, mas, na prática, quando a família vai matricular a criança em qualquer tipo de CMEI ou agrupamento ela não consegue. O sistema avisa que não há vagas e não gera a inclusão da criança em cadastro de reserva. Por outro lado, a Prefeitura de Aparecida informa que há um cadastro de reserva com cerca de 4 mil crianças, mas o mesmo não é divulgado e não há a disponibilização de forma transparente dos critérios utilizados para a concessão de vagas e inclusão de crianças nessa lista. Como as famílias não conseguem sequer entrar nessa lista por meio do sistema on-line, isso gera uma subnotificação da real demanda por vagas de educação infantil.
“É direito a toda a criança o ensino infantil. Então, não era para existir cadastro de reserva, não era para existir fila. Só que no caso de Aparecida a situação é tão dramática que eles sequer divulgam como essa fila é realizada, e o que é pior, muitas famílias sequer conseguem ficar na fila porque o sistema é fechado”, pontua o defensor público Pedro Ferreira Mafra Neto. Diariamente, diversas famílias procuram a Defensoria Pública, a fim de buscar vagas em creches e pré-escolas. De acordo com Mafra, a ACP visa garantir o direito à informação aos cidadãos de Aparecida de Goiânia e fazer com que o Município cumpra sua obrigação de transparência ao divulgar essas informações. Também assinam a Ação Civil Pública os defensores públicos João Pedro Carvalho Garcia e Rubens Tomé Ferreira.
São requisitados no pedido: que permaneça o sistema informatizado de matrículas durante todo o ano letivo, disponibilizando, dessa forma, o acesso dos usuários à matrícula on-line a qualquer momento, com a consequente inclusão no cadastro de reserva; a manutenção da ordem de fila de cadastro de reserva com a virada do ano letivo, de modo a garantir a fila daqueles que se cadastram ao final de determinado ano letivo; a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município, de lista pública de cadastro de reserva, com a colocação de todas as crianças, que não obtiveram vagas em ensino infantil; a disponibilização da lista de espera de cada instituição, no sítio eletrônico oficial do Município, com a separação por agrupamentos/séries, a ser atualizada trimestralmente, sempre que requisitado; e a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município, da quantidade de vagas de fato disponíveis para cada instituição de ensino, divulgando-se a quantidade por CMEI/agrupamento.
O número da ACP é 5400725.13.2019.8.09.0011.
Dicom/DPE-GO
(62) 3201-3916 ou (62) 98330-0179
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