O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra os vigilantes penitenciários temporários Túlio Rosa da Silva e Leandro Santana Rezende Chaves pelo estupro de duas detentas da Unidade Prisional de Pontalina. A pena aplicável ao crime é a detenção de 6 a 10 anos, mas que pode ser aumentada da metade, uma vez que os réus eram possuidores de autoridade sobre a vítima (qualificadora), observando-se também a legislação que dispõe sobre os crimes hediondos.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, titular na comarca de Pontalina, os homens trabalhavam na unidade quando, no dia 15 de junho deste ano, as vítimas, que ocupavam a mesma cela, começaram uma discussão, momento em que foram retiradas do local pelos denunciados e levadas até uma sala do presídio, onde ficaram algemadas, retornando para cela algum tempo depois.
Nessa mesma data, no período noturno, no entanto, foram novamente retiradas da cela, sob o pretexto de que o diretor do presídio queria falar com elas sobre o desentendimento das detentas. Em seguida Túlio levou uma das mulheres para uma sala, onde teve relação sexual com ela contra sua vontade. Para consumar o ato, ele a ameaçou, abusando de sua autoridade, dizendo que se ela não “ficasse” com ele, assinaria uma falta disciplinar, além de informar sobre a briga, o que poderia inviabilizar o benefício da sua progressão de regime.
Da mesma forma, Leandro retirou a outra mulher, sob o mesmo pretexto, levou a vítima para uma outra sala, colocando um colchão no chão, dizendo para ela ficar tranquila, pois “só iam brincar um pouquinho”, uma vez que ele já tinha feito muito favor a ela. Na sequência, ele a constrangeu e sob grave ameaça consumou o ato, usando a suposta comunicação de falta disciplinar que poderia prejudicar o cumprimento de sua pena como forma de pressão.
A direção do presídio, ao tomar conhecimento dos fatos, relatou o ocorrido ao Ministério Público e à autoridade policial, iniciando-se a investigação. Depois de ouvidas, as vítimas fizeram exames de corpo de delito, cujos laudos atestaram a conjunção carnal por meio de violência psicológica. Em razão dos crimes praticados, os denunciados tiveram a prisão preventiva decretada, sendo considerados foragidos para os fins penais. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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