A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito do município de Medicilândia (PA). A atuação ocorreu no âmbito de ação movida após a constatação de irregularidades na execução de convênio celebrado entre a prefeitura local e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a recuperação de 150,7 quilômetros de estradas de acesso e no interior do Projeto de Assentamento Surubim.
O Incra repassou em 2012 o valor de R$ 918,4 mil para a realização das obras, com contrapartida de R$ 18,7 mil por parte do município. No entanto, vistoria realizada pela autarquia verificou que, dos 150,7 km previstos, apenas 127,22 foram executados, e, ainda assim, de forma defeituosa. Além disso, apenas 19,33% dos recursos orçamentários alocados para o objeto do convênio foram efetivamente destinados a ele, o ex-prefeito não prestou contas do que fez com o restante da verba e tampouco adotou providências para concluir as obras após as inspeções.
Diante dos prejuízos causados ao erário, a Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada do Incra (PFE/Incra) – unidades da AGU que atuaram no caso – ajuizaram ação civil pública pleiteando a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa e pleiteando, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens do acusado.
A 1ª Vara Federal de Altamira (PA) julgou procedente o pedido, condenando o ex-gestor ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Referência: Ação Civil Pública nº 2999-32.2013.4.01.3903 – Justiça Federal de Altamira (PA).
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