A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse obrigada a pagar R$ 6 bilhões à massa falida da Varig. A atuação ocorre como desdobramento de ação movida pela companhia, que faliu em 2006, para pedir indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido durante a política de congelamento de tarifas aéreas vigente no Brasil entre outubro de 1985 até janeiro de 1992 em virtude do Plano Cruzado.
Após o Supremo Tribunal (STF) reconhecer que a Varig tem o direito de ser indenizada, a companhia aérea tentou executar a sentença, ou seja, cobrar o suposto valor do prejuízo que teve, com base em cálculo que havia apresentado quando o processo ainda estava na primeira instância.
O pedido foi impugnado pela AGU, que argumenta nos autos da execução que, na realidade, a União é credora da Varig, uma vez que a companhia aérea acumula mais de R$ 10 bilhões em dívidas tributárias e a União ainda teve que pagar R$ 2,5 bilhões ao fundo previdência Aerus (que reúne ex-funcionários e aposentados da empresa) por força de uma medida cautelar que determinou que o poder público arcasse integralmente com o custo das pensões até que o processo discutindo as tarifas fosse concluído.
A AGU assinalou, ainda, que o STF não fixou os valores que deveriam ser pagos à Varig, de modo que é necessária uma nova perícia na fase de cumprimento da sentença, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro prejudicadas pelo congelamento de preços.
De acordo com a AGU, a perícia realizada inicialmente não pode servir de base para a definição dos valores, uma vez que se ela teve como fundamento estudos feitos pelas próprias empresas áreas sobre os valores que deveriam ser praticados à época.
Análise isenta
“A perícia feita na fase de conhecimento parte de bases que entendemos que seriam irreais no mercado. Deve haver uma perícia econômica para comprovar efetivamente que os valores que foram pleiteados lá atrás teriam suporte no mercado geral com base nas leis de oferta e demanda”, explica o subprocurador-regional da União na Primeira Região, o advogado da União Diogo Palau. “Deve ter no mínimo uma análise mais isenta por uma entidade governamental ou por uma intuição de pesquisa que trabalhe com análise macroeconômica”, acrescenta.
A 17ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu pedido da AGU e suspendeu o pagamento à Varig até que o mérito da impugnação à execução seja apreciado. “É uma decisão ainda provisória, mas que pelo menos garante que União não vai desembolsar nenhum valor de forma imediata e que tenha o devido processo legal para acertar esses valores”, conclui Palau.
Referência: Cumprimento de Sentença nº 0002243-78.1993.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário