Atendendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Sebastião José da Silva determinou ontem (7/8) a imediata suspensão das obras da cadeia pública de Pirenópolis. A ação, proposta pelos promotores de Justiça Fabrício Roriz Hipólito e Rafael de Pina Cabral, visa impedir a construção da unidade prisional no local onde ela foi designada, no Setor Central do município, em área residencial. A ação foi proposta contra o Estado de Goiás, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).
Conforme sustentado pelos promotores, a obra é ilegal, por desrespeitar a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que não autoriza a construção de unidades prisionais destinadas a pessoas condenadas à pena de reclusão em centros urbanos. Além de casas residenciais, a obra localiza-se próxima ao portal de entrada da cidade, da unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) em Pirenópolis, de um Colégio Estadual, do Campo das Cavalhadas e da principal rua comercial da cidade.
Foi questionado ainda o fato de a cidade de Pirenópolis ser histórica, voltada para o turismo, e a obra estar sendo feita a alguns metros do local classificado como Centro Histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O MP aponta ainda a ilegalidade da falta de autorização ou alvará do município de Pirenópolis, que não foi consultado a respeito do uso do solo urbano, apesar de a obra estar sendo feita no centro da cidade.
Outras irregularidades
Os promotores acrescentam ainda que os réus também estão promovendo a construção contrariando o Plano Diretor da cidade (Lei Municipal nº 2/2002), que considera “unidade prisional/cadeia” como atividade de alta incomodidade, de modo que só poderia ser erguida em local afastado do centro da cidade. Eles apontam que já havia uma área adequada para a construção do presídio, localizada em zona rural, a cerca de 1,5 quilômetro do perímetro urbano, de fácil acesso, desapropriada pelo município de Pirenópolis e doada ao Estado para este fim específico.
Além disso, a cadeia está sendo executada sem a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), fatos que afrontam o Estatuto da Cidade, e a legislação ambiental correspondente. A Semarh dispensou a execução da obra do licenciamento ambiental, ato que os promotores entenderam ser ilegal.
Por fim, não houve, também, a participação popular na escolha do local de construção da obra, apesar de esta ser extrema relevância para a população local. Os promotores ponderaram que “não se questiona a necessidade da construção de novas unidades prisionais. Mas é preciso que o Poder Público cumpra a lei quando se tratar de construção de obra de significativo impacto para a população da área escolhida”.
Conforme sustentado pelos promotores, a obra é ilegal, por desrespeitar a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que não autoriza a construção de unidades prisionais destinadas a pessoas condenadas à pena de reclusão em centros urbanos. Além de casas residenciais, a obra localiza-se próxima ao portal de entrada da cidade, da unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) em Pirenópolis, de um Colégio Estadual, do Campo das Cavalhadas e da principal rua comercial da cidade.
Foi questionado ainda o fato de a cidade de Pirenópolis ser histórica, voltada para o turismo, e a obra estar sendo feita a alguns metros do local classificado como Centro Histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O MP aponta ainda a ilegalidade da falta de autorização ou alvará do município de Pirenópolis, que não foi consultado a respeito do uso do solo urbano, apesar de a obra estar sendo feita no centro da cidade.
Outras irregularidades
Os promotores acrescentam ainda que os réus também estão promovendo a construção contrariando o Plano Diretor da cidade (Lei Municipal nº 2/2002), que considera “unidade prisional/cadeia” como atividade de alta incomodidade, de modo que só poderia ser erguida em local afastado do centro da cidade. Eles apontam que já havia uma área adequada para a construção do presídio, localizada em zona rural, a cerca de 1,5 quilômetro do perímetro urbano, de fácil acesso, desapropriada pelo município de Pirenópolis e doada ao Estado para este fim específico.
Além disso, a cadeia está sendo executada sem a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), fatos que afrontam o Estatuto da Cidade, e a legislação ambiental correspondente. A Semarh dispensou a execução da obra do licenciamento ambiental, ato que os promotores entenderam ser ilegal.
Por fim, não houve, também, a participação popular na escolha do local de construção da obra, apesar de esta ser extrema relevância para a população local. Os promotores ponderaram que “não se questiona a necessidade da construção de novas unidades prisionais. Mas é preciso que o Poder Público cumpra a lei quando se tratar de construção de obra de significativo impacto para a população da área escolhida”.
Determinações
Na decisão, o magistrado determinou que a suspensão deverá ser mantida até que sejam apresentados o alvará municipal, autorizando a construção da obra; que realize o estudo de impacto ambiental; que demonstre a adequação da unidade no local escolhido, e apresente as medidas reparatórias das consequências negativas para o meio ambiente e para a qualidade de vida da população local.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 3 mil. Também foi notificada a empresa Excel – Construtora e Incorporadora Ltda., vencedora da licitação, para que suspenda imediatamente os trabalhos de construção da obra. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de Pirenópolis)
Na decisão, o magistrado determinou que a suspensão deverá ser mantida até que sejam apresentados o alvará municipal, autorizando a construção da obra; que realize o estudo de impacto ambiental; que demonstre a adequação da unidade no local escolhido, e apresente as medidas reparatórias das consequências negativas para o meio ambiente e para a qualidade de vida da população local.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 3 mil. Também foi notificada a empresa Excel – Construtora e Incorporadora Ltda., vencedora da licitação, para que suspenda imediatamente os trabalhos de construção da obra. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de Pirenópolis)
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