terça-feira, 20 de agosto de 2013

Deu no Diário Oficial da União do dia 20 de agosto de 2013
Portaria do Ministério da Saúde beneficia município de Águas Lindas de Goiás com R$ 20.000,00 (vinte mil reais) anuais para fortalecimento de ações exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica.

Art. 1º Fica instituído incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o "caput" deste artigo se destina aos
Municípios/Distrito Federal que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (IBGE) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual, conforme valores discriminados nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica, observadas as diretrizes e responsabilidades definidas na PNAN às Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, priorizando-se:
I - a promoção da alimentação adequada e saudável;
II - a vigilância alimentar e nutricional;
III - a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e
IV - a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.
Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no art. 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, aquisição de alimentos, suplementos alimentares, fórmulas alimentares, de vitaminas ou minerais.
Art. 4º O incentivo de custeio de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, em observância ao disposto nas Portarias nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009.
Art. 5º O planejamento das ações de alimentação de nutrição a serem desenvolvidas com o incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá constar no Plano de Saúde e na respectiva Programação Anual de Saúde das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios e a prestação de contas das ações deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme as Portarias nº 3.085/GM/MS, de 1º de dezembro de 2006, nº 3.332/GM/MS, de 28 de dezembro de 2006, e nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que, respectivamente, regulamentam o Sistema de Planejamento do SUS e aprovam orientações gerais acerca dos instrumentos básicos.
Art. 6º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto no art. 36. da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 7º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do
Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde no valor total de R$ 9.745.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 8º As Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam saldo remanescente referente ao Incentivo de Combate às Carências Nutricionais (ICCN) ou aos repasses financeiros para estruturação e qualificação de ações de alimentação e nutrição estabelecidos pelas Portarias nº 1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, nº 3.181/GM/MS, de 12 de dezembro de 2007, nº 1.424/GM/MS, de 10 de julho de 2008, nº 2.324/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, nº 2.685/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, e nº 2.349/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, deverão utilizá-lo de acordo com as disposições constantes desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as Portarias nº 1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, nº
3.181/GM/MS, de 12 de dezembro de 2007, nº 1.424/GM/MS, de 10 de julho de 2008, nº 2.324/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, nº 2.685/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, e nº 2.349/GM/MS, de 10 de outubro de 2012.

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