Portaria do Ministério da Saúde
beneficia município de Águas Lindas de Goiás com R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
anuais para fortalecimento de ações exclusivamente no custeio de serviços e
despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e
nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção
Básica.
Art. 1º Fica instituído incentivo de
custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição
pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional
de Alimentação e Nutrição (PNAN).
Parágrafo único. O incentivo financeiro
de que trata o "caput" deste artigo se destina aos
Municípios/Distrito Federal que possuam
população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (IBGE) e será
transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela
única anual, conforme valores discriminados nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º O incentivo financeiro de que
trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços
e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e
nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção
Básica, observadas as diretrizes e responsabilidades definidas na PNAN às
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e aos Municípios,
priorizando-se:
I - a promoção da alimentação adequada e
saudável;
II - a vigilância alimentar e
nutricional;
III - a prevenção dos agravos
relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade,
desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e
IV - a qualificação da força de trabalho
em alimentação e nutrição.
Parágrafo único. Tratando-se de
incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no art. 2º
desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora
previstos, tais como despesas de capital, tratamento de doenças ou reabilitação
de pacientes, aquisição de alimentos, suplementos alimentares, fórmulas
alimentares, de vitaminas ou minerais.
Art. 4º O incentivo de custeio de que
trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão
do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, em observância
ao disposto nas Portarias nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº
837/GM/MS, de 23 de abril de 2009.
Art. 5º O planejamento das ações de
alimentação de nutrição a serem desenvolvidas com o incentivo financeiro de que
trata esta Portaria deverá constar no Plano de Saúde e na respectiva Programação
Anual de Saúde das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e a prestação de contas das ações deverá ser realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme as Portarias nº 3.085/GM/MS, de 1º de
dezembro de 2006, nº 3.332/GM/MS, de 28 de dezembro de 2006, e nº 3.176/GM/MS,
de 24 de dezembro de 2008, que, respectivamente, regulamentam o Sistema de
Planejamento do SUS e aprovam orientações gerais acerca dos instrumentos básicos.
Art. 6º O Ministério da Saúde poderá
adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde
desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância
ao disposto no art. 36. da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 7º Os recursos financeiros, objeto
desta Portaria, são provenientes do orçamento do
Ministério da Saúde devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional
na Saúde no valor total de R$ 9.745.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta
e cinco mil reais).
Art. 8º As Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam saldo remanescente referente
ao Incentivo de Combate às Carências Nutricionais (ICCN) ou aos repasses financeiros
para estruturação e qualificação de ações de alimentação e nutrição estabelecidos
pelas Portarias nº 1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, nº 3.181/GM/MS, de 12
de dezembro de 2007, nº 1.424/GM/MS, de 10 de julho de 2008, nº 2.324/GM/MS, de
6 de outubro de 2009, nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, nº 2.685/GM/MS,
de 16 de novembro de 2011, e nº 2.349/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, deverão
utilizá-lo de acordo com as disposições constantes desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as Portarias nº
1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, nº
3.181/GM/MS, de 12 de dezembro de 2007,
nº 1.424/GM/MS, de 10 de julho de 2008, nº 2.324/GM/MS, de 6 de outubro de
2009, nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, nº 2.685/GM/MS, de 16 de novembro
de 2011, e nº 2.349/GM/MS, de 10 de outubro de 2012.
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