Texto:
O Globo
Foto:
Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da TIM Participações em ação movida contra a Nextel sobre venda e publicidade de serviços a pessoas físicas, informou a empresa do grupo Telecom Italia nesta terça-feira. O processo foi movido em 2010 e ainda cabe recurso.
Pela decisão, a
Nextel somente poderá vender serviços para pessoas jurídicas e abstenha de
oferecer seus serviços a pessoas físicas individualmente consideradas, ainda
que exerçam uma atividade comum como taxistas, motoboys e outros. Isso acontece
porque a Nextel é autorizada apenas a prestar serviço móvel especializado
(SME), e não serviço móvel pessoal (SMP), ambos regulados pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). O SME é procurado por muitos setores como
engenharia civil, resgate médico e logística por sua tecnlogia de rádio.
"O ponto
crucial para o cumprimento da Lei e das regras do mercado de telefonia móvel, é
o fato da ré ter que mudar a sua publicidade", afirmou a TIM em comunicado. Na
prática, a Nextel deverá acrescentar, em qualquer modalidade de comunicação de
caráter publicitário, informações claras sobre a necessidade de que para uma
pessoa comum assinar o serviço será preciso integrar um grupo registrado que
realiza alguma atividade específica.
A ré é acusada de
praticar concorrência desleal, ao oferecer serviço móvel especializado (SME) ao
público geral e não apenas a empresas, embora só esteja autorizada a prestar
serviços para pessoas jurídicas.
A empresa do
grupo NII Holdings tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31 de
maio, passível de multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento.
Procurada, a Anatel não quis se manifestar.
A Nextel informou
que a decisão é passível de recurso, que será feito no prazo legal pela
companhia. A operadora disse que a decisão não interfere nos negócios da
empresa e reiterou que já cumpre a regulamentação que impede a venda para
pessoa física, conforme as normas da Anatel.
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