No ultimo dia 02 de março a Juíza de direito da 28ª Zona eleitoral, Drª. Flavia Cristina Zuza de Águas Lindas proferiu em decisão terminativa (Indeferimento da inicial) o processo movido pela coligação 100% Águas Lindas contra o Prefeito Geraldo Messias Queiroz e seu vice Antônio Alves Sabóia.
No processo a coligação 100% Águas Lindas denunciou o Prefeito Geraldo Messias Queiroz por suposta compra de votos. O conteúdo da sentença proferida pela magistrada indicou que a parte reclamante não apresentou provas suficientes para comprovar tal denuncia.
As testemunhas arroladas na petição inicial foram substituídas sem nenhuma justificativa, e o mesmo tempo o DVD que foi amplamente divulgado pela TV Globo não foi anexado como prova pré-constituída.
A magistrada finaliza a sua sentença da seguinte forma “Assim sendo, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 67, inciso IV do, Código de Processo Civil, e, de seguinte, julgo extinto o feito prematuramente”.
O Prefeito Geraldo Messias declarou que a justiça foi feita, “Todos na cidade sabem que a nossa campanha foi uma das campanhas mais pobres da região do entorno. Foi uma campanha realizada com muito esforço e o mais importante, foi uma campanha abraçada por todos que acreditaram em nosso projeto de Governo.”
A decisão acaba com a onda de boatos que circulavam pela cidade, transmitindo uma onde de desconfiança entre os moradores acerca do destinos político-administrativo de Águas Lindas de Goiás.
No processo a coligação 100% Águas Lindas denunciou o Prefeito Geraldo Messias Queiroz por suposta compra de votos. O conteúdo da sentença proferida pela magistrada indicou que a parte reclamante não apresentou provas suficientes para comprovar tal denuncia.
As testemunhas arroladas na petição inicial foram substituídas sem nenhuma justificativa, e o mesmo tempo o DVD que foi amplamente divulgado pela TV Globo não foi anexado como prova pré-constituída.
A magistrada finaliza a sua sentença da seguinte forma “Assim sendo, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 67, inciso IV do, Código de Processo Civil, e, de seguinte, julgo extinto o feito prematuramente”.
O Prefeito Geraldo Messias declarou que a justiça foi feita, “Todos na cidade sabem que a nossa campanha foi uma das campanhas mais pobres da região do entorno. Foi uma campanha realizada com muito esforço e o mais importante, foi uma campanha abraçada por todos que acreditaram em nosso projeto de Governo.”
A decisão acaba com a onda de boatos que circulavam pela cidade, transmitindo uma onde de desconfiança entre os moradores acerca do destinos político-administrativo de Águas Lindas de Goiás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário