sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Ministro garante diplomação e posse do prefeito eleito de Cristalina (GO)


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu liminar, na última quarta-feira (24), para garantir a diplomação e posse de Luiz Carlos Attié (DEM) no cargo de prefeito de Cristalina (GO). O candidato obteve 52,91% dos votos válidos nas eleições deste ano, mas teve sua diplomação suspensa pelo juiz eleitoral, por conta de um processo que investiga suposta compra de votos na campanha eleitoral. O ministro Henrique Neves entendeu, porém, que o magistrado não observou o devido processo legal e o direito ao contraditório.
Conforme os autos, a decisão do juiz de primeira instância foi uma antecipação de tutela – uma espécie de medida liminar –, nos autos de representação eleitoral. E, segundo o ministro, “as representações eleitorais por captação ilícita de sufrágio devem seguir rito próprio, no qual se respeitam o contraditório e a ampla defesa, observando-se conseqüentemente o devido processo legal”.
É necessária a instauração de procedimento instrutório, dando ao acusado a chance de produzir as provas que entender necessárias para afastar a tese acusatória, explicou Henrique Neves. “Para que determinada prova possa ser considerada, é necessária a presença do contraditório no momento de sua coleta, princípio fundamental para a validade da prova”.
E no caso, frisou Henrique Neves, o magistrado de primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás decidiram com base em provas produzidas sem o crivo do contraditório em procedimento policial. “Entendo que a concessão de tutela antecipada, nessas condições, viola as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O que se mostra suficiente para, no ponto, conferir plausibilidade jurídica ao pedido liminar feito pelo impetrante”, concluiu o ministro, acolhendo o pedido.

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