Também podem perder mandato os que trocaram de partido dentro da coligação.Tribunal respondeu a consulta formulada pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (1), que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após as eleições de 2006 estão sujeitos à perda de mandato mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação.
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O TSE julgou uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Uma consulta não tem efeito prático imediato, mas serve de base para julgamentos futuros. A decisão da corte amplia entendimento anterior sobre o tema. Em março, o TSE decidiu que o mandato de deputados federais, estaduais e de vereadores pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito e não ao candidato. Na época, o TSE julgou uma consulta feita pelo Democratas (DEM).
O posicionamento do TSE abriu precedente para que partidos pedissem de volta, na Justiça, a vaga daqueles que trocaram de partido. A palavra final deverá ser do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta corte do país vai julgar mandados de segurança do DEM, do PSDB e do PPS, que reivindicam as vagas dos parlamentares que mudaram de legenda. Não há previsão para o julgamento.
Pela primeira vez no Brasil, um político perdeu o mandato por causa da infidelidade partidária. Depois de 20 anos atuando como vereador, Osdival Gomes, de Guarapuava, perdeu o mandato ao trocar o PMDB pelo PP. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o mandato pertence ao partido e não ao político.
O vereador Osdival Gomes foi eleito pelo mesmo partido do presidente da Câmara, Ademir Strechar. A decisão do afastamento atendeu a um pedido do diretório municipal do PMDB após consulta à assessoria jurídica da Câmara de Guarapuava.
“O presidente da Câmara tem poder pra isso, mas agora o vereador pode entrar na Justiça pra reverter essa situação”, afirma Strechar. Gomes não foi encontrado pela reportagem. A empregada do vereador informou que ele está viajando.
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