sábado, 28 de abril de 2007

Ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Sanclerlândia, João Martins de Oliveira Pinto, foi condenado por improbidade administrativa por ter assumido despesas nos oito últimos meses de mandato sem a correspondente disponibilidade de caixa, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão judicial, dada pela juíza Wilsiane Ferreira Novato, impôs ao ex-prefeito as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo, e multa de 20 vezes o valor da remuneração recebida à época em que era prefeito. A magistrada acolheu pedido feito pelo Ministério Público (MP), em ação proposta pelo promotor de justiça Adriano Godoy Firmino. As irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, que administrou o município até 2000, foram constatadas por meio de análises contábeis promovidas pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público e Social do MP. De acordo com a ação, no último ano de seu mandato e já no período em que a lei proíbe assumir despesas sem disponibilidade de caixa, João Martins contraiu despesas no valor de R$ 168.064,82, quando existia nos cofres públicos, em 31 de dezembro de 2000, apenas R$ 6.262,56.
Fonte: DM

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