Operação Poltergeist: mais de R$ 7 milhões bloqueados de 42 réus em ação
por improbidade administrativa
Acolhendo
pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Suelenita Soares
Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade
de bens de 42 pessoas acionadas civilmente pela prática de ato de improbidade
administrativa pelos fatos apurados na Operação Poltergeist. Deflagrada em 1°
de abril do ano passado, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de
desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas
pelo poder público, mais especificamente em alguns gabinetes da Assembleia
Legislativa do Estado e também na Câmara Municipal de Goiânia.
No
total, a decisão judicial declarou indisponíveis os bens dos requeridos até o
limite de R$ 7.871.807,05, valor calculado como o montante do prejuízo aos
cofres públicos. Conforme pedido pelo MP, foi estipulado um limite de bloqueio
de valores para cada réu (confira neste quadro ).
O bloqueio deverá ser efetivado em conta bancária dos réus, via sistema
BacenJud. Caso não sejam encontrados montantes que alcancem os valores indicados,
a magistrada autorizou o bloqueio de bens móveis e veículos em nome dos réus.
A
ação de improbidade administrativa foi proposta na semana passada pela
promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de
Goiânia. Na ação, além do ressarcimento do dano material aos cofres públicos,
estimado justamente nos R$ 7,8 milhões, o MP cobra a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões, o que totaliza mais de R$
17 milhões em ressarcimento.
Respondem
à ação de improbidade ex-presidentes da Assembleia Legislativa, ex-deputados, e
servidores públicos, incluindo os apontados como fantasmas. São réus na ação:
Adailton Ferreira Campos, Christielly Filonones dos Reis, Daniel Messac de
Morais, Divino Rodrigues dos Reis, Elidete Ribeiro de Oliveira, Erisvander da
Silva, Fábio de Souza Santana, Frederico Augusto Auad de Gomes, Geovani
Patrício de Souza, Geraldo da Silva Valverdes, Gilberto Augusto Nogueira,
Giovani Franco Cunha Martins, Greyce Kelly Filonones dos Reis, Helder Valin
Barbosa, Iolanda Ferreira de Moura, Isabel Domingas Bueno e Jardel Sebba.
Também
estão sendo acionados Juraci Brandão da Silva, Kennedy de Sousa Trindade,
Libina Alves Machado Messac, Maria Ilda Reinalda Pimenta, Maryna Rezende Dias
Feitosa, Mércia Adriana Dias, Milton Rodrigues Campos, Mirella Paula Dias,
Myrcea América Dias, Régis Feitosa dos Reis, Rezende Rocha dos Reis, Valdeci
Eulálio Bueno, Vânia Lúcia Cywinski, Waldivino Rosário da Silva, Adelide Souza
Santos, Antônio Pires Perillo e Arthur Leonel Martins.
A
ação foi proposta ainda contra Bianca dos Santos Carvalho Reis, Bruno de
Freitas Maciel, Célio Dias Feitosa, Robson Feitosa dos Reis, Samuel Almeida,
Silas Ribeiro da Silva Rabelo, Silma Adriane Monteiro da Silva e Sônia Soares
de Almeida.
Os
fatos apurados na Operação Poltergeist foram também objeto de denúncias
criminais ao Judiciário, com ações penais que tramitam no Fórum de Goiânia
desde o ano passado (leia no Saiba Mais).
Organização criminosa
Conforme
destaca a ação, a organização tinha por objetivo a apropriação de recursos
públicos, oriundos, em grande parte, das verbas de gabinete, os quais, na sua
maior parte, eram apropriados pelos “cabeças” da organização e outra pequena
parte pelos servidores públicos que contribuíam para o esquema, em sua maioria
ligados aos chefes por vínculo de parentesco ou por amizade.
A
organização criminosa era estruturada e seus membros possuíam tarefas
específicas: alguns aceitavam ocupar cargos sem nenhuma contraprestação laboral
para apropriação de parte dos vencimentos e para abastecer economicamente, com
a devolução de parte dos salários pagos, a sociedade criminosa; a outros cabia
a missão de arregimentar potenciais “servidores fantasmas”; outros cuidavam do
recolhimento dos valores decorrentes dos vencimentos pagos aos “servidores
fantasmas” (por meio de transferências, depósitos bancários e pela entrega de
valores em espécie); e, por fim, aos detentores de cargos com autoridade para
contratar servidores comissionados, havia a anuência e autorização para a
contratação. Ressalte-se que algumas nomeações davam-se com o fim específico de
beneficiar o nomeado, com o recebimento de remuneração, sem que necessário
fosse prestar os serviços inerentes ao cargo.
A
remuneração paga aos servidores era, por vezes, apropriadas pelos próprios
servidores ou repassadas integral ou parcialmente, aos chefes do esquema,
mediante depósitos bancários, transferências bancárias ou entrega pessoal dos
valores.
Para
a promotora, as práticas causaram irrecusável dano ao erário, uma vez que,
apesar de despender vultosa quantia de recursos públicos com pagamento de
pessoal, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Câmara de Vereadores de
Goiânia e também o Estado de Goiás não obtiveram a contraprestação laboral dos
servidores que, fraudulentamente, apropriaram-se dos recursos públicos ou
promoveram a sua devolução a outros integrantes do esquema. A participação de
cada um dos acionados foi detalhadamente descrita nas quase 180 páginas da ação
formulada pela promotora de Justiça.
Foi
requerida a indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de R$
7.729.504,64, sendo relacionados valores individuais dos bloqueios que deverão
ser impostos aos acionados.
No
mérito, o MP requer condenação dos réus ao ressarcimento aos cofres públicos,
de forma solidária, dos mais de R$ 7 milhões de prejuízo, na proporção indicada
no bloqueio (leia acima). Em relação a Célio da Silveira, é
pedida sua condenação específica à reparação do dano causado em decorrência de
sua conduta, solidariamente, no montante de R$ 257.851,04, corrigido
monetariamente.
A
promotora quer ainda que todos os réus sejam condenados ao ressarcimento do
dano moral difuso e coletivo causado, estimado no valor de R$ 10 milhões,
solidariamente. A causa da ação é de R$ 17.871.807,05, valor referente aos
danos material e moral apurados até o momento.
Âmbito criminal
Na esfera criminal, a primeira denúncia foi oferecida pelo MP
em 10 de abril de 2014 contra 36 pessoas. A segunda foi protocolada em maio de
2015 contra 35 servidores fantasmas. Eles respondem pelos crimes de associação
em organização criminosa, formação de quadrilha, peculato e lavagem de
dinheiro. (Texto: Cristiani Honório – Fotos: João Sérgio /Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO)
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