(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social
do TJGO)
O prefeito de
Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, será indenizado pelo
ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente, Fernando Arivelton de Souza Gomes,
conhecido como Fernando Lobão, em R$ 10 mil por danos morais. Consta dos autos
que o ex-secretário difamou e injuriou o prefeito em postagens no Facebook,
chamando-o de caloteiro, malandro, ditador e corrupto.
A decisão é
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à
unanimidade, seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Nelma Branco
Ferreira Perilo(foto) parar
manter inalterada sentença da juíza da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de
Registros Públicos e Ambiental da comarca, Patrícia de Morais Costa Velasco.
A relatora
entendeu que os comentários de Fernando Lobão na rede social foram “maldosos”,
“sem qualquer lastro fático, com manifesto prejuízo à honra objetiva e
subjetiva do autor e manipulação da opinião pública”. A desembargadora destacou
que “existem formas mais civilizadas de se opor às decisões do administrador
público, o que mais ainda evidencia a impropriedade da forma utilizada pelo réu
e, mais que isso, o excesso e a ilegalidade das condutas”.
Liberdade de
expressão x Direito à intimidade
Nelma Perilo
verificou, no caso, a colisão de dois direitos fundamentais garantidos pela
Constituição Federal (CF) sendo eles a liberdade de expressão e opinião,
garantida pelo artigo 5º, incisos IV e IX e o direito à intimidade, vida
privada e honra, estabelecido pelo artigo 5º, inciso X.
A magistrada
esclareceu que as críticas realizadas a agentes políticos através de meios de
comunicação são toleradas, desde que tenham fundamento certo ou intenção de
informar a população. Ela apontou que nesses casos, as críticas e comentários
não configuram dano moral já que “caracterizam, na verdade, a participação
popular no processo democrático e vigilância constante da moralidade
administrativa”.
No entanto, a
desembargadora observou que o ex-secretário abusou de seu direito de livre
expressão, pois, “ele extrapolou os limites do seu direito com ofensas morais
ao autor e expressões injuriosas, com manifesto intento de viciar a opinião
pública”
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