Agora é lei: mãe pode
registrar filho no cartório sem presença do pai
Agência Senado
Foto: PEDRO FRANÇA - AGENCIA SENADO |
A partir desta terça-feira
(31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de
nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei
13.112/2015, publicada no Diário
Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff
equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o
recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai
ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e
meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei,
era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias
desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que
a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Declaração de nascido
O texto deixa claro que será
sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de
Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado (artigo
54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da
paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que
acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do
pai, para inclusão no registro.
Isso porque a paternidade
continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que
decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código
Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609,
do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto
pela mãe (artigo 2º da lei
8.560, de 1992).
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