Profissional liberal
terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro
Fonte: Agência Brasil
imagem ilustrativa - |
A partir do ultimo dia 1º de janeiro,
os profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que
pagarem por seus serviços. Estão obrigados a fazer a identificação dos
clientes, para serviços prestados a partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e
psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa
nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão
relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses
profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos
titulares do pagamento de cada dos serviços.
A informação será obrigatória no
preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa
Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado
em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser
exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a
declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é
evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a
declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de
valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos
comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais
às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da
Receita, constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de
retenção em malha informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em
52% das retenções. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por
20% das retenções. Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa
física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta
informações no documento.
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