Entra em vigor nova especificação para extintores automotivos
Resolução
determina que equipamentos devam ser do tipo ABC.
Rodar fora da determinação é infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69
Rodar fora da determinação é infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69
G1
Desde
a última quinta-feira (1), todos os veículos em circulação no país devem
possuir um novo tipo de extintor, chamado de ABC. O equipamento é capaz de
apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. As medidas fazem parte da
resolução 333 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, de 6 de novembro de
2009.
Até então, os veículos
podiam ser equipados também com extintores do tipo BC, recomendado para
materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além
destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais
comuns em carros.
Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a
substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos
novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a
resolução 157 do Contran, de 22 de abril de 2004.
O novo tipo de extintor custa entre R$ 70 e R$ 100, e tem validade de
cinco anos. Quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de
aparelho, seja de validade, está cometendo infração grave, sujeito a multa de
R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na carteira.
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